Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Zona

Informações, solicitações, documentos e requisições de modo prático. Seja bem-vindo(a) ao nosso site!Aqui, através dos links abaixo, você pode efetuar o seu pedido de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito e receber no endereço que você nos indicar, através dos Correios. Neste método, conseguimos atender pessoas que estão em qualquer cidade do território nacional e precisam de certidões de atos cujos registros estejam arquivados em nosso cartório. Se preferir, você pode dirigir-se ao cartório de registro civil mais próximo e solicitar a certidão através do sistema da Central do Registro Civil. O cartório do registro enviará a certidão ao cartório solicitante aonde deverá ser retirada por quem formulou o pedido. Neste método, você pagará emolumentos e despesas para o oficial da origem do registro (cartório acervo) e também para o oficial onde é requerida a certidão (cartório solicitante). Selecione abaixo o tipo de certidão ou documento que deseja encaminhar, saber mais detalhes ou fazer download. NascimentosÓbitosPara registro de NASCIMENTO é necessário o comparecimento dos pais, ou somente do pai, no cartório do local aonde nasceu a criança, munidos de documentos de identidade (se casados apresentar também certidão do casamento) e da Declaração de Nascido Vivo (DNV - papel amarelo fornecido no hospital). O registro bem como a primeira certidão é gratuito. O prazo de lei para o registro de nascimento é de 15 dias. Se os pais residirem em outra localidade que tenha cartório, querendo, podem registrar lá.Para registro de ÓBITO, deve comparecer o parente mais próximo do falecido, munido de seu documento de identidade e documentos (todos os documentos possíveis) da pessoa falecida. Deverá saber o cemitério em que será feito o sepultamento ou crematório, se for o caso de cremação, se deixou bens a inventariar, se deixou testamento conhecido, e, se deixou filhos, os nomes e idades dos mesmos. Outros dados necessários, a princípio, serão de conhecimento do declarante por ser pessoa próxima da pessoa falecida. Casamento CivilA realização de um casamento está condicionada a um procedimento denominado “Habilitação para Casamento”, que deve ser providenciado perante o cartório da residência dos pretendentes, ou no da residência de um deles se forem residentes em circunscrições diversas. Clique nos links abaixo para saber mais informações: I - Documentos necessários para casamentoII - Declaração de impedimentos, regime de bens e invalidade/suspensão da celebração

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